02/05/2024

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TSE rejeita primeira de 3 novas ações contra Bolsonaro por abuso de poder político

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Ministros do TSE consideraram que não há elementos suficientes para apontar a prática de condutas irregulares

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) rejeitar a primeira de novas ações que apontavam suposto abuso de poder político por parte do o ex-presidente e então candidato à reeleição nas eleições de 2022, Jair Bolsonaro, e seu candidato a vice na chapa, Walter Souza Braga Netto.

As três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Bolsonaro e Braga Netto pedem que seja declarada a inelegibilidade dos dois por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto para a realização de supostos atos ilegais de campanha, como lives, atos e entrevistas.

Já analisada pelo plenário nesta terça-feira, a primeira Aije — apresentada pelo PDT — apontava suposto desvio de finalidade de bem público praticado por Bolsonaro em proveito de sua candidatura ao utilizar as dependências do Palácio do Planalto, o aparato e o mobiliário do prédio público, todos custeados por recursos públicos, além do intérprete de Libras, para realizar suas tradicionais lives transmitidas via redes sociais em que divulgava atos de governo.

O PDT fazia menção a uma live específica, realizada no dia 18 de agosto de 2022, em que Bolsonaro pediu votos para si e para aliados políticos, lançando mão dos chamados “santinhos” durante a transmissão.

Por unanimidade, os ministros do TSE consideraram que não há elementos suficientes para apontar a prática de condutas irregulares.

Também protocolada pelo PDT a segunda Aije aponta irregularidade em transmissão do dia 21 de setembro de 2022, quando Bolsonaro anunciou que faria lives todos os dias para divulgar candidaturas de aliados e fortalecer a bancada parlamentar. O partido sustentava que a transmissão ocorreu da biblioteca do Palácio do Alvorada, utilizando, portanto, estrutura da Administração Pública para fins eleitorais.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, também considerou improcedente esse pedido do PDT, afirmando que “a inelegibilidade seria de fato desproporcional”.

O segundo ministro a votar, Floriano de Azevedo Marques Neto abriu uma divergência para acolher parcialmente a ação do PDT ao considerar que Bolsonaro praticou conduta vedada. O ministro sugeriu que fosse aplicada uma multa de 10 mil reais ao ex-presidente. O ministro considerou improcedente a parte da Aije referente a Braga Netto.

Os ministros ainda proferiam seus votos para esta segunda ação e ainda não haviam concluído seu julgamento.

Depois, podem se debruçar sobre a terceira ação, que questiona se houve abuso do poder político em coletiva de imprensa de Bolsonaro nas dependências do Palácio do Planalto sobre seus novos aliados políticos nos dias 3 e 6 de outubro de 2022, já depois da realização do primeiro turno das eleições daquele ano. Bolsonaro utilizou-se das ocasiões para demonstrar apoio recebido de governadores de alguns Estados.

A ação também faz menção às visitas de artistas sertanejos ao Palácio da Alvorada em que teria sido realizada propaganda favorável ao então candidato com a utilização do aparato público para a obtenção de votos.

Bolsonaro já foi declarado inelegível pelo TSE em decisão de junho deste ano, em ação a que respondia por ter promovido, quando presidia o país em julho passado, uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada para atacar o sistema eletrônico de votação.