29/04/2024

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Relatório final da CPI é aprovado com pedido de indiciamento de Binance, Ronaldinho Gaúcho e 123 Milhas

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Texto final da CPI tem pedidos de indiciamento de 45 pessoas e propõe a aprovação de quatro novas leis para regular o mercado cripto

Os membros da CPI das Pirâmides Financeiras aprovaram na noite desta segunda-feira (9) o relatório apresentado pelo relator, deputado Ricardo Silva (PSD/SP). O documento pede o indiciamento de celebridades, piramideiros e executivos.

Na fala final dos trabalhos, Silva exaltou os poderes que uma CPI tem: “Não há poder investigatório mais potente que o de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Porque a CPI tem poderes típicos de autoridades judiciais e, sob o manto da Constiuição, quebra sigilos, determina oitivas, requisita documentos e servidores públicos. Tudo muito rápido”.

O relator disse também que já se iniciaram dezenas procedimentos investigatórios pelo Brasil por conta de movimentações da CPI. “Nós vamos dar muito trabalho com essa conclusão às instituições de controle”, concluiu.

O texto, aprovado de forma unânime, pede que o Ministério Público Federal faça o indiciamento de Guilherme Haddad Nazar e Daniel Mangabeira, os maiores executivos da Binance no Brasil. Também inclui Changpeng “CZ” Zhao, o criador e CEO da empresa.

O relator afirma que o grupo cometeu crime contra o sistema financeiro nacional, gestão fraudulenta e operação de instituição financeira sem autorização.

“A Binance montou toda a estrutura complexa para se furtar a prestar contas os órgãos reguladores e escapar de suas determinações. Para tanto, valeu-se da ideia de que sua operação se dava fora do território brasileiro e que, portanto, não estava sujeita à sua legislação”, diz o relatório.

Outro destaque é o pedido de indiciamento de Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Roberto de Assis. O “bruxo” e seu braço direito são acusados de delito de estelionato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e operação de instituição financeira sem autorização. Tudo por conta da atuação na pirâmide “18K Ronaldinho”.

Ao todo, a CPI pediu o indiciamento de 45 pessoas. São abarcados diversas das pirâmides mais famosas, como os casos GAS Consultoria (Glaidson Acácio dos Santos e Mirelis Zerpa), Braiscompany (Antonio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos), MSK Investimentos (Glaidson Tadeu Rosa e Carlos Eduardo de Lucas), Rental Coins (Francisley Valdevino da Silva), Atlas Quantum (Rodrigo Marques dos Santos e Fabrício Spiazzi Sanfelice Cutis), Trust Investing (Diorge Roberto de Araújo Chaves e Patrick Abrahão), 123 Milhas (Ramiro Júlio Soares e Augusto Julio Soares Madureira).

Os pedidos são enviados ao Ministério Público Federal, que avalia se irá, ou não, abrir formalmemte processos judiciais contra os acusados.

Projetos de lei

Além dos pedidos de indiciamento, o relatório pede a aprovação de quatro projetos de lei pelo Congresso Brasileiro.

O primeiro, busca aprimorar a legislação penal em casos de obtenção de ganhos ilícitos através de processos fradulentos. Na prática, pune com pena de prisão quem “elabora ou distribui material de publicidade e propaganda ou participa de campanha publicitária” de pirâmide ou esquema criminoso.

O segundo, quer alterar o Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478/22) para criar uma série de regras que empresas que queiram lidar fornecer produtos cripto (ativos virtuais, como são chamados no texto) devem seguir.

Entre as regras estão “viabilidade econômico-financeira do empreendimento” e “compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação com a complexidade e os riscos do negócio”. Como um recado para a Binance, estabelece “que seja proibida a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários”.

O terceiro volta a bater na tecla de pessoas que fazem propagandas de esquemas criminosos. Mas no caso, trata-se de uma lei específica para quem divulga golpes envolvendo os ativos virtuais e crias regras para “influenciadores”, usando exatamente esse termo.

Por fim, a quarta proposição de lei cria regras sobre o mercado de compra e venda de milhagens.

Instauração e poderes da CPI

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou pirâmides financeiras que usaram criptomoedas para enganar investidores brasileiros foi instaurada na Câmara dos Deputados em Brasília no dia 13 de junho.

O deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que propôs a formação da comissão, foi eleito o presidente da CPI. O político não teve competição e foi eleito com 15 votos a favor e dois em branco.

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) têm poderes de investigação semelhantes às autoridades judiciais, e fornecem ao Parlamento uma forma de exercer sua atividade fiscalizadora na prática.

Conforme dita a Lei nº 1.579/52, essas comissões podem ser abertas somente para apurar um fato determinado e por um curto período de tempo. Entre os poderes que a CPI concede aos parlamentares está o de convocar autoridades, requisitar documentos e quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico pelo voto da maioria dos integrantes da comissão.

Uma CPI não processa nem julga os suspeitos, apenas investiga seus possíveis delitos. Porém, no âmbito dessas investigações, a comissão tem uma série de poderes, entre eles:

  • Inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
  • Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
  • Prender (somente em caso de flagrante delito);
  • Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos
  • Tomar a depoimento de autoridades;
  • Requerer a convocação de ministros de Estado;
  • Deslocar-se a qualquer ponto do pais para realizar investigações e audiências públicas;
  • Requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
  • Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.