27/04/2024

Brasil Argentina Portal de Integração

Ordem Progresso União e Liberdade

Exército Brasileiro vai desativar os helicópteros HM-3 Cougar e HM-2 Black Hawk

2 minutos de lectura
PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.213, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a desativação... O post Exército Brasileiro vai desativar os helicópteros HM-3 Cougar e HM-2 Black Hawk apareceu primeiro em Forças Terrestres - Exércitos, Indústria de Defesa e Segurança, Geopolítica e Geoestratégia.

Autoriza a desativação e o desfazimento das frotas de Helicópteros HM-3 Cougar e HM-2 Black Hawk do Exército Brasileiro.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura
Regimental do Comando do Exército, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e de conformidade com o art. 10 e bloco nº 61, do
Anexo E, das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.885, de 5 de
dezembro de 2022, 2ª Edição, e considerando o que consta nos autos do processo nº 64535.049503/2023-22, resolve:

Art. 1º Autorizar a desativação e o desfazimento das frotas de Helicópteros HM-3 Cougar e HM-2 Black Hawk do Exército Brasileiro respeitando os seguintes aspectos:

§ 1º A desativação e o desfazimento dessas frotas serão coordenados pelo Comando Logístico observando os princípios da economicidade, da eficiência, da eficácia, além da máxima
utilização do potencial de cada aeronave em favor da prontidão operacional da Força Terrestre.

§ 2º Está autorizada a utilização de suprimentos reparáveis dos helicópteros das frotas consideradas, desde que estejam desativados e em proveito da manutenção da sustentabilidade logística
das aeronaves que permanecerem em operação.

Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que elabore os respectivos planos de desfazimento e os apresentem a este Órgão de Direção Geral (ODG) num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º Determinar que sejam observadas as atividades previstas para a desativação de material de emprego militar, conforme prescrito nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

FONTE: Boletim do Exército nº 51, de 22 de dezembro de 2023