03/05/2024

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Defesa Antiaérea: Definidos os requisitos operacionais conjuntos para o sistema de médio alcance para as Forças Armadas

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O Ministério da Defesa publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 4.181 que aprova os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para o Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance das Forças Armadas. O sistema de defesa antiaérea deverá ser adquirido e operado pelas três forças: FAB, EB e MB. PORTARIA N° 4.181/GM-MD, DE […] O post Defesa Antiaérea: Definidos os requisitos operacionais conjuntos para o sistema de médio alcance para as Forças Armadas apareceu primeiro em Forças Terrestres - ForTe.

O Ministério da Defesa publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 4.181 que aprova os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para o Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance das Forças Armadas.

O sistema de defesa antiaérea deverá ser adquirido e operado pelas três forças: FAB, EB e MB.

PORTARIA N° 4.181/GM-MD, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para o Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura /Médio Alcance das Forças Armadas – ROC Nº 54/2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo

único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XVII, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60310.000363/2019-91, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para o Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance das Forças Armadas – ROC Nº 54/2020, considerando a necessidade requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, na forma do Anexo à esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 1.984/MD, de 3 de julho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

Acesse o texto da Portaria clicando aqui.

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