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STF valida contribuição assistencial de trabalhador não filiado para sindicatos

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Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, no final da noite de segunda-feira (11), a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado hoje.
A maioria dos ministros (10) seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.
Oferta ExclusivaCDB 230% do CDIInvista no CDB 230% do CDI da XP e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.
Segundo Mariana Baeta, advogada e professora do Mackenzie, a decisão pode significar a sobrevivência dos sindicatos, que “voltam a se fortalecer”, acentua.
Em comunicado em sua página, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirma que a contribuição assistencial não pode ser confundida com o imposto sindical.
“Ela nunca foi obrigatória e sempre foi fixada em função de conquistas para os trabalhadores. Já o imposto sindical, historicamente combatido pelo Sindicato e pela CUT, deixou de ser obrigatório a partir da reforma Trabalhista de 2017. O julgamento em questão não é capaz de alterar nenhum ponto da reforma Trabalhista, como tornar o imposto obrigatório”, afirmou.
(Com informações da Agência Brasil)
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Fuentes BR