Senado aprova imposto de 15% para Bitcoin e criptomoedas em corretoras estrangeiras
2 minutos de lecturaO Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 4173/23, que tem como objetivo a tributação sobre investimentos realizados por pessoas físicas em empresas fora do Brasil.
O projeto passou por alterações significativas em relação à sua proposta inicial, com a mudança mais notável sendo a adoção da alíquota fixa de 15%, eliminando qualquer possibilidade de isenção.
Com o projeto aprovado, rendimentos com Bitcoin e criptomoedas em corretoras fora do Brasil, como na Binance, Coinbase, Kucoin, Bybit, OKX, Bitstamp, Bitfinex, Gate.io, Crypto.com, Bithumb, Upbit, MEXC, HTX (Huobi), Poloniex), Probit, BitMart, Bitso e várias outras, terão impostos de até 15%.
A partir de 1º de janeiro de 2024, investidores brasileiros deverão declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior de forma separada dos demais rendimentos e ganhos de capital.
Na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo.
Imposto de 15% para Bitcoin e criptomoedas em corretoras fora do Brasil
A decisão substitui a proposta inicial do projeto que previa uma estrutura progressiva de alíquotas, com uma taxa máxima de 22,5% sobre rendimentos que ultrapassassem R$ 50 mil, e isenção para ganhos anuais inferiores a R$ 6 mil.
De acordo com Ana Paula Rabelo, contadora especializada em criptomoedas, o projeto também introduziu um parágrafo que estipula o tratamento de criptomoedas e carteiras digitais como aplicações financeiras localizadas no exterior.
Esta regulamentação será de responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Além disso, foi adicionado um artigo que exige que empresas que operam com criptomoedas no Brasil, independentemente de sua sede, forneçam relatórios periódicos sobre suas atividades e seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Houve também uma revisão na questão da compensação de prejuízos. Enquanto a redação preliminar do projeto permitia a dedução de perdas apenas de operações da mesma natureza, a versão atualizada retira esta restrição, sugerindo a possibilidade de compensar perdas com investimentos de naturezas diferentes no exterior, como ações e criptomoedas.