25/11/2024

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Vou ter que pagar contribuição para sindicato? Entenda decisão do STF

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Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores. Os valores são repassados aos sindicatos e usados para custear negociações coletivas, por exemplo. A contribuição não é obrigatória, mas trabalhadores não filiados a sindicatos terão que se opor formalmente para não ter seu salário descontado. Entenda como é hoje e como vai funcionar.

O que o STF decidiu
Por 10 a 1, STF validou a legalidade da contribuição assistencial. O caso específico julgado pelos ministros trata da possibilidade de cobrança para trabalhadores não filiados a sindicatos. O pagamento deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva de cada categoria e será feito por meio de desconto em folha de pagamento. Até então, apenas filiados eram obrigados a pagar a contribuição. O julgamento começou em 2020 e terminou no último dia 11.

  • Trabalhador que não quiser pagar contribuição precisa se manifestar. A contribuição assistencial não é obrigatória, mas os trabalhadores devem se opor formalmente para não serem descontados. Ainda não se sabe se essa manifestação será definida pelo STF, pelo governo ou posteriormente, por meio de acordo entre sindicatos e trabalhadores.
  • Em 2017, STF entendia que a cobrança da contribuição era inconstitucional. À época, o Supremo considerava que, como os trabalhadores não sindicalizados já pagavam o imposto sindical, não deveriam pagar também a contribuição assistencial. Mas o cenário mudou com a reforma trabalhista, que pôs fim à obrigatoriedade do imposto sindical.
  • Inicialmente, relator havia votado pela inconstitucionalidade da contribuição. Ao longo do julgamento, porém, Gilmar Mendes seguiu as sugestões do ministro Luís Roberto Barroso e mudou seu posicionamento, «sobretudo em razão das mudanças promovidas pela reforma trabalhista (…) sobre a forma de custeio das atividades sindicais».

«É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.»
Tese fixada pelo STF

Contribuição assistencial x imposto sindical
A contribuição assistencial e o imposto sindical não são a mesma coisa. O caso analisado pelo STF se refere apenas à contribuição e não discutiu o imposto, cuja obrigatoriedade foi extinta com a reforma trabalhista.

Fuentes BR